Já os proprietários de peneiras térmicas que colocarem seus imóveis à venda estão obrigados, desde 1o de abril , a apresentar auditoria energética regulatória durante as visitas. Complementar ao DPE, esta avaliação energética mais aprofundada de uma casa fornece informações valiosas ao futuro comprador em termos de consumo de energia e, sobretudo, recomendações de trabalho, com vários cenários propostos com estimativas financeiras associadas. Isso permite que o potencial comprador tome uma decisão informada e integre esses dados ao seu plano geral de financiamento.
Analisar outros diagnósticos imobiliários obrigatórios – Além da DPE e da auditoria energética para imóveis classificados como F e G, o vendedor também é obrigado a fornecer-lhe um DDT (dossier de diagnóstico técnico), a expensas suas e que inclua todos os documentos obrigatórios no âmbito da compra de uma moradia isolada, nomeadamente: Diagnóstico de amianto, chumbo (Crep) e cupins. Diagnóstico de gás e eletricidade se as instalações tiverem mais de 15 anos. O diagnóstico do saneamento não coletivo. Informações sobre podridão seca. O folheto informativo sobre habitação (CIL). Outros diagnósticos são obrigatórios dependendo das áreas geográficas onde o imóvel está localizado e dos riscos associados (naturais, cupins, ruído, poluição, solos, etc.).
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