Devido à liberalização das profissões, a partir de 1 de janeiro de 2014, a atividade de mediador imobiliário deixou de carecer de alvará profissional. Nenhuma outra licença, permissão ou concessão é necessária. Na prática, qualquer pessoa com capacidade jurídica pode constituir uma imobiliária . Formas aceitáveis de administrar uma imobiliária – Uma imobiliária pode ser administrada na forma de sociedade unipessoal ou em parceria: civil, pessoal ou capital. No âmbito da sociedade, a imobiliária pode ser aberta como sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita ou sociedade em comandita em comandita, enquanto as sociedades de capital são sociedade por cotas de responsabilidade limitada e sociedade por ações.
Se uma pessoa singular auferir rendimentos mensais não superiores a 50% do salário mínimo (em 2020, este valor é de PLN 1.300), e não tiver exercido atividade imobiliária nos últimos 60 meses, pode, a partir de 30 de abril de 2018, definir até um chamado atividade não registrada . Isso significa que é possível administrar um negócio sem precisar registrá-lo. Ao decidir sobre a forma de gerir um negócio, deve-se levar em conta que a diferença fundamental entre as diversas formas são as regras que as regem. A sociedade em nome individual e a sociedade civil são reguladas pelo Código Civil, enquanto a sociedade em nome individual e a sociedade de capitais são reguladas detalhadamente pelas disposições do Código das Sociedades Comerciais. https://www.remax.com.br/_/Regi%C3%A3o_Sudeste/S%C3%A3o_Paulo/Andradina